LEI Nº 16.042 , 28 de junho de 2016.
(Autoria: David Durand)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO RADIALISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ