O Sindradioce atravéz de seu presidente Edilson Alves, enviou ofício Circular nº 00002/2017 a todos os proprietários de emissoras de radiodifusão (rádio e televisão) do Estado do Ceará.

O documento esclarece aos proprietários que os mesmos afastem imediatamente de suas funções aqueles funcionários que estão trabalhando de forma irregular sem o devido registro profissional junto a DRT/MT conforme exposto no Artigo 6º da Lei nº 6.615/78.

Novo Documento 2017-11-28