LEI Nº 16.042 , 28 de junho de 2016.
(Autoria: David Durand)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA ESTADUAL DO RADIALISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Radialista, a ser comemorado no dia 28 de agosto.